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Por Natalia Cancian
BRASÍLIA

Prevista em decreto de 2006 e resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) do mesmo ano, a possibilidade de venda de medicamentos de forma fracionada, modelo que permitiria ao paciente comprar só o número de comprimidos indicado em receita médica, não é vista nas farmácias do país. 

Agora, uma proposta que visa tornar obrigatória essa oferta reabriu a discussão no Senado, na esteira da renovação do Congresso. Uma audiência pública na comissão de defesa do consumidor é prevista para este mês. 

A retomada do debate preocupa farmácias e indústrias de medicamentos, que apontam risco de interrupção dos tratamentos recomendados. 

“Imagine um remédio para diabetes e hipertensão que o paciente toma um dia e não toma em outro?”, questiona Nelson Mussolini, presidente-executivo do Sindusfarma (Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos).

Funcionarias da empresa Cristália Produtos Químicos e Farmacêuticos, em Itapira (SP) na linha de produção de remédios fracionados. (31.08.2006) - Moacyr Lopes Junior/Folhapress

Para ele, o modelo atual de fracionamento traz risco à segurança dos produtos. 

“Em outros países, como nos EUA, o fracionamento envolve estudos de estabilidade e é feito em área segregada na farmácia. Aqui é cortar com tesoura a embalagem. Você pode perder a estabilidade e rastreabilidade do produto. Você não sabe mais em qual lote isso foi feito.”

Entidades pró-consumidor alegam que a medida reduziria desperdício e custos ao paciente, que poderia comprar apenas o indicado na receita.

“É uma medida contra o desperdício e para prevenir a automedicação e o descarte irregular de medicamentos, um problema negligenciado”, afirma Ana Carolina Navarrete, pesquisadora em saúde do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). 

Folha visitou e ligou para 15 farmácias em Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo. Nenhuma tinha venda fracionada.

A resolução da Anvisa prevê que, para que isso ocorra, a embalagem seja fracionável, de modo que o produto não fique exposto. Já as farmácias precisariam oferecer uma embalagem secundária e seguir regras de segurança.

“Isso acaba não agradando a indústria e farmácias, que alegam custo com novas embalagens e bulas ou risco de subdosagem”, diz Navarrete.

Para ela, o risco de diminuir as doses é menor devido à compra com prescrição médica. “Já o custo deveria ser enfrentado pelas empresas. Além de ser uma mudança necessária, pode reduzir custos com descarte, que também deveriam ser analisados.”

A cobrança de receita, porém, nem sempre é respeitada. “Em um país que vende qualquer coisa sem receita, quem arca com o custo de um paciente não seguir o tratamento?”, indaga Mussolini, para quem a venda fracionada pode elevar preços.

Sérgio Mena Barreto, da Abrafarma, associação que reúne farmácias, diz que o risco de subdosagem não pode ser desconsiderado. Ele cita pesquisa do CFF (Conselho Federal de Farmácia) com o Datafolha que mostra que 37% dos brasileiros declaram já ter reduzido dose de remédio. 

“O que vai acontecer quando alguém puder comprar menos? Se tenho R$ 8, o médico passou três, mas peço para levar um. Os benefícios não compensam os riscos.”

O levantamento, no entanto, também mostra que 77% dos brasileiros se automedicam —outro argumento usado para defender a proposta.

Exemplo de embalagem que permite o fracionamento da medicação (31.08.2006) - Moacyr Lopes Junior/Folhapress

José Luis Maldonado, do CFF, diz que, embora a favor do fracionamento, tem dúvidas sobre seu impacto para o uso racional de medicamentos. Ele recomenda que o debate ocorra junto com outras medidas, como reforçar o papel do farmacêutico na orientação ao consumidor. 

“Essa relação não pode ser apenas a de entregar uma caixa”, diz. “Tem paciente que para de tomar o remédio na primeira semana porque não gosta do sabor ou sente incômodo. O farmacêutico poderia fazer diferença.”

Para ele, antes de obrigar a venda do remédio fracionado, é preciso discutir o histórico da ideia. “O que fazer com uma lei que não funcionou? Teríamos que pensar em como regulamentar melhor essa lei que já existe.”

Elaborada em 2005, a proposta era defendida pelo então presidente Lula, que costumava citar o fato de muitos brasileiros manterem remédios vencidos em casa.

Logo após a resolução, algumas farmácias se prepararam para o fracionamento. Mas dúvidas sobre cada tipo de produto e o temor de elevar o custo ao consumidor acabaram travando o processo.

“A proposta original era clara: produzir medicamentos fracionáveis na embalagem primária, em área visível, com luva. Teve farmácia que se adequou, fomos fazer vistoria. Tinha até indústria que fornecia balcão pronto. Mas nada foi para frente”, diz Maldonado.

“Algumas empresas lançaram embalagens adaptadas. Mas o mercado de fato abandonou o modelo. Criou-se uma cadeia de complicações”, afirma Dirceu Barbano, que foi diretor da Anvisa nos anos seguintes à regulamentação.

Discussão em torno da possibilidade de comprar remédios de forma fracionada volta ao Congresso com novo projeto - VlaDee /Fotolia

Questionada sobre os motivos pelos quais a lei não pegou, a Anvisa diz que cabe às empresas registrar esses produtos, uma vez que a adesão não é obrigatória. Segundo a agência, alguns medicamentos já possuem embalagens fracionáveis. Não há, porém, dados atualizados a respeito.

Participantes do setor dizem que o modelo —que permite picotar uma cartela, por exemplo— visa a comodidade do consumidor, que não precisa levar a caixa inteira consigo, e não a venda de pílulas soltas.

Em outra frente, a indústria alega que passou a fabricar remédios com doses próximas às recomendadas pelos médicos. Medicamentos isentos de prescrição entram aí.

“Os casos em que há sobra hoje são pouco significativos e, em boa parte, decorrem do hábito de interromper o tratamento quando há sinal de recuperação”, diz a Interfarma (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa).

A Anvisa defende o fracionamento, dizendo que a medida pode evitar intoxicações por automedicação. “Adicionalmente, há menor impacto ambiental decorrente do descarte de medicamentos.”



REMÉDIO FRACIONADO

> Cenário

Decreto de 2006 e resolução da Anvisa do mesmo ano abriram possibilidade de venda fracionada de medicamentos, mas, na prática, medida não decolou

> O que é o fracionamento

Processo que permite ao consumidor comprar apenas a quantidade de remédios prescrita na receita, ainda que haja mais comprimidos na caixinha

> O que diz a regra atual

- Oferta de medicamento com embalagens fracionáveis depende de adesão das empresas

- Para que o fracionamento ocorra, produto deve ter embalagem fracionável, a qual deve impedir a exposição do medicamento. Fracionada, a embalagem deve ser colocada em embalagem secundária fornecida pela farmácia e que permita manter as características do medicamento

- Fracionamento deve ser de responsabilidade do farmacêutico e segue regras específicas, como ocorrer em área visível e com registro de dados

- Medida não vale para medicamentos sujeitos a controle especial (que exigem tipos específicos de receita) e aqueles vendidos na forma líquida, injetável e aerossol, o que impossibilitaria o fracionamento de forma segura

> O que é discutido no Congresso

No Senado, projeto 98/2017, que voltou a tramitar neste ano, visa tornar o fracionamento obrigatório. Comissão deve realizar audiência pública em julho. Propostas sobre o tema também tramitam na Câmara (PL 7029/2006, PL 2216/2019 e PL 491/2015)

EM DEBATE

> O que diz quem é a favor

- Proposta pode diminuir custos ao consumidor, que não precisaria comprar número de comprimidos além do necessário

- Medida evitaria problemas como automedicação e o descarte inadequado de remédios

- Iniciativa poderia reforçar o papel do farmacêutico na orientação ao paciente

> O que diz quem é contra

- Indústria teria custo maior para adaptar embalagens e torná-las fracionáveis, o que pode impactar no preço dos produtos

- Medida pode levar paciente a comprar menos remédios do que o necessário ou a interromper tratamentos

- Ação dificultaria rastreamento de remédios; farmácias precisariam se adaptar para seguir regras do fracionamento, como fornecer embalagem secundária

Fontes: Anvisa, Interfarma, Sindusfarma, Abrafarma, Idec
 

 

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