Latinofarma

REGULAMENTO

01 - Estão aptos a participar do concurso todos os médicos oftalmologistas ou residentes em oftalmologia, em exercício profissional regular no Brasil, que tenham ideias sobre novos produtos, novas apresentações, novas formulações para produtos já comercializados ou iniciativas institucionais a sugerir ao Laboratório Latinofarma.

02 - O depósito das ideias se fará exclusivamente por meio eletrônico, em urna eletrônica à disposição dos congressistas no estande da Latinofarma, no Congresso Brasileiro de Oftalmologia.

03 - A urna do estande permanecerá aberta nos dias de duração do Congresso.

04 –A partir do término do Congresso até o dia 30 de abril de 2019, haverá urna eletrônica, com acesso via “site” da Latinofarma (www.latinofarma.com.br) ou via “site” do Laboratório Cristália (www.cristalia.com.br), onde ainda será possível depositar ideias.

04.01- O procedimento para depósito de ideias por esta via, será o mesmo que para as ideias registradas na urna disponível durante o Congresso.

05 - Uma Comissão Julgadora formada por oftalmologistas de renome será escolhida pelo Laboratório Latinofarma para julgar as melhores ideias.

06 -O médico poderá concorrer com quantas ideias quiser, devendo criar um novo formulário para cada ideia.

07 - O médico deverá inserir todos os dados cadastrais solicitados pelo sistema, a fim de agilizar o processo de comunicação em caso de premiação.

08 -No campo “descrição”, o médico deverá descrever sua ideia da forma mais completa possível, facilitando assim a análise pela Comissão Julgadora e minimizando possíveis interpretações dúbias.

09 -A Comissão Julgadora do concurso analisará as melhores ideias desconhecendo os autores concorrentes.

10 - O prêmio será uma barra de ouro de 100 gramas para a melhor ideia.

11 -Ideias apresentadas e não premiadas, poderão ser reapresentadas em edições futuras do concurso. Em tal circunstância, no caso da ideia ser escolhida, só terá direito ao prêmio o autor que depositou a ideia no ano da premiação, respeitadas as demais diretrizes deste regulamento. Não haverá, portanto, premiação retroativa.

12 - No caso de uma ideia vencedora ter sido sugerida por mais de um médico, será considerado ganhador aquele que primeiro inseriu sua ideia no sistema. Levar-se-á em conta a data e hora da inserção, registradas em sua ficha de inscrição. A mesma regra vale para as ideias depositadas via “site”, de modo que as ideias depositadas no Congresso sempre serão consideradas anteriores àquelas registradas pelos “sites”.

13 -A Comissão Julgadora elegerá apenas um vencedor. O prêmio será uma barra de ouro de 100 gramas para a ideia escolhida, a ser entregue durante o Congresso Brasileiro de Oftalmologia subsequente a aquele em que a ideia foi depositada.

14 -Reserva-se à Comissão Julgadora a prerrogativa de não premiar nenhuma ideia, caso julgue que as ideias não sejam premiáveis.

15 - Da mesma forma, a critério da Comissão e do Laboratório Latinofarma, poder-se-á, excepcionalmente, premiar mais de uma ideia.

16 - Os vencedores serão comunicados de sua premiação através de carta oficial enviada pelo Laboratório Latinofarma. Além disso, o nome dos vencedores será divulgado através do “site” da empresa.

17 - O laboratório Latinofarma compromete-se com o desenvolvimento e lançamento de produtos baseados na ideia premiada, respeitadas a legislação sanitária em vigor e a viabilidade econômica de tal lançamento.

18 - O laboratório Latinofarma considera que o concurso “Sua Ideia Vale Ouro” é um canal de comunicação para o desenvolvimento da oftalmologia, naquilo que for de alcance da empresa. Desta forma, reserva-se o direito de desenvolver produtos baseados nestas ideias, mesmo nas que não foram premiadas.

19 - Os autores das ideias comprometem-se a cedê-las ao Laboratório Latinofarma ficando o laboratório desobrigado do pagamento de royalties, direitos autorais ou lucros advindos de produtos comercializados a partir das ideias aos seus autores.